Sucessão internacional

Inventário no Brasil com herdeiro no exterior

Morar fora não impede você de receber a sua parte na herança, nem exige que você venha ao Brasil. Explico como o inventário funciona à distância.

Onde o inventário é feito

Os bens situados no Brasil são inventariados e partilhados no Brasil, mesmo que a pessoa falecida morasse no exterior ou que os herdeiros vivam em outros países (art. 23, II, do Código de Processo Civil).

Cartório ou Judiciário

Quando todos os herdeiros estão de acordo e cumprem os requisitos legais, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, o que costuma ser mais rápido. Quando há divergência entre os herdeiros ou outras situações previstas em lei, o inventário é judicial. A análise do caso define o caminho.

Como o herdeiro no exterior participa

  • Por procuração lavrada no consulado brasileiro, pelo e-Notariado ou em notário estrangeiro (com apostila e tradução, quando necessário)
  • Envio digital dos documentos pessoais
  • Acompanhamento de cada etapa por videochamada e mensagens

O imposto sobre a herança (ITCMD)

O ITCMD é um imposto estadual, e as regras variam conforme o estado e a situação, por exemplo quando a pessoa falecida morava no exterior ou quando há bens fora do Brasil. Esse ponto é analisado caso a caso, antes de qualquer pagamento.

Como funciona

Tudo à distância, do primeiro contato ao registro

  1. Contato

    Você conta a sua situação pelo WhatsApp e agendamos um atendimento por videochamada, no seu fuso horário.

  2. Análise

    Analiso os seus documentos e explico o caminho, o que falta e o que pode ser feito à distância.

  3. Proposta

    Você recebe uma proposta por escrito, com escopo definido e despesas de terceiros separadas dos honorários.

  4. Execução

    Com procuração, conduzo o processo no Brasil e mantenho você informado a cada etapa.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este tema

Respostas gerais. O seu caso pode ter detalhes que mudam o caminho.

Preciso vir ao Brasil para o inventário?

Em regra, não. A participação pode ser feita por procuração, e o inventário é conduzido pela advogada no Brasil.

A pessoa falecida morava no exterior. O inventário dos bens no Brasil é feito aqui?

Sim. Os bens situados no Brasil são inventariados no Brasil, independentemente de onde a pessoa morava.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil prevê prazo para a abertura, e alguns estados aplicam multa sobre o ITCMD em caso de atraso. Por isso, vale buscar orientação logo.

Há um testamento feito no exterior. E agora?

Testamentos feitos fora do Brasil podem ter efeitos aqui, mas exigem análise dos requisitos e, em alguns casos, procedimentos específicos. Esse ponto é verificado no atendimento.

Próximo passo

Conte a sua situação

Mande uma mensagem pelo WhatsApp dizendo em que país você mora e o que precisa resolver no Brasil. Retornamos para agendar o atendimento.

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