Guarda e pensão alimentícia entre países
Quando pais e filhos vivem em países diferentes, cada decisão precisa considerar as leis dos dois lugares. Um passo errado pode virar um processo internacional.
Mudança de país com filho
Levar um filho para morar em outro país exige autorização do outro genitor ou decisão judicial. A mudança sem essa autorização pode dar origem a um pedido de retorno da criança com base na Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (Decreto nº 3.413/2000).
Por isso, antes de qualquer mudança, vale planejar a autorização correta e o regime de convivência com o genitor que fica.
Convivência a distância
Quando pais vivem em países diferentes, o regime de convivência precisa prever férias, viagens, custos de deslocamento e contato por vídeo. Um acordo bem redigido reduz conflitos e facilita o cumprimento nos dois países.
Pensão alimentícia internacional
Existem convenções internacionais de cooperação que ajudam a cobrar ou a rever pensão alimentícia quando quem paga e quem recebe vivem em países diferentes. Decisões estrangeiras sobre guarda ou alimentos, em regra, precisam de homologação no STJ para produzir efeitos no Brasil.
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Execução
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Perguntas sobre este tema
Respostas gerais. O seu caso pode ter detalhes que mudam o caminho.
Posso viajar com meu filho para o exterior sem autorização do outro genitor?
Em regra, a viagem de menor ao exterior exige autorização de ambos os genitores ou decisão judicial. Mudança definitiva exige cuidado ainda maior, pela possibilidade de pedido de retorno.
Uma decisão de guarda feita no exterior vale no Brasil?
Para produzir efeitos no Brasil, a decisão estrangeira, em regra, precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O outro genitor mora fora e não paga a pensão. O que fazer?
Há mecanismos de cooperação internacional para cobrança de alimentos. O caminho depende do país onde o devedor mora e dos documentos existentes.
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