Divórcio e casamento internacional

Casamento no exterior: como registrar no Brasil

O casamento celebrado em outro país é válido, mas só produz todos os efeitos no Brasil depois de registrado aqui. Esse registro se chama traslado.

O que é o traslado de casamento

É o registro, no Cartório de Registro Civil brasileiro, do casamento celebrado no exterior por brasileiro. Ele é feito no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de domicílio no Brasil ou, se não houver domicílio no país, no 1º Ofício do Distrito Federal, conforme a Resolução CNJ nº 155/2012.

Sem o traslado, o seu estado civil no Brasil não é atualizado. Isso pode causar dificuldades para comprar ou vender bens, registrar filhos, fazer um divórcio ou participar de um inventário no Brasil.

Casamento registrado no consulado ou só no país estrangeiro

O casamento foi registrado no consulado brasileiro?
Sim

Certidão consular

A certidão emitida pelo consulado já é um documento brasileiro. Em regra, dispensa apostila e tradução, o que simplifica o traslado.

Não

Certidão estrangeira

A certidão emitida pelo país onde o casamento ocorreu precisa da apostila da Convenção da Haia (ou legalização consular) e de tradução juramentada antes do registro no Brasil.

Um ponto que costuma passar despercebido: o regime de bens

Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 7º, § 4º), o regime de bens segue, em regra, a lei do país onde o casal estabeleceu o primeiro domicílio. Esse detalhe pesa em compras de imóveis, divórcios e heranças no Brasil, e vale ser analisado já no momento do registro.

Como funciona

Tudo à distância, do primeiro contato ao registro

  1. Contato

    Você conta a sua situação pelo WhatsApp e agendamos um atendimento por videochamada, no seu fuso horário.

  2. Análise

    Analiso os seus documentos e explico o caminho, o que falta e o que pode ser feito à distância.

  3. Proposta

    Você recebe uma proposta por escrito, com escopo definido e despesas de terceiros separadas dos honorários.

  4. Execução

    Com procuração, conduzo o processo no Brasil e mantenho você informado a cada etapa.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este tema

Respostas gerais. O seu caso pode ter detalhes que mudam o caminho.

Meu casamento no exterior vale no Brasil?

Sim, o casamento é válido. Mas, para produzir efeitos no registro civil brasileiro, precisa ser registrado aqui por meio do traslado.

Preciso estar no Brasil para fazer o traslado?

Não. O traslado pode ser conduzido por procuração, com os documentos enviados de forma digital e, quando necessário, originais pelo correio.

Casei com estrangeiro. Muda alguma coisa?

O procedimento é o mesmo. Pode ser necessário apresentar documentos do cônjuge estrangeiro, e a grafia do nome deve coincidir em todos os documentos.

Já me divorciei. Ainda preciso registrar o casamento?

Se o casamento nunca foi registrado no Brasil, em geral é preciso registrá-lo e, em seguida, averbar o divórcio, para que o registro brasileiro reflita a sua situação atual.

Próximo passo

Conte a sua situação

Mande uma mensagem pelo WhatsApp dizendo em que país você mora e o que precisa resolver no Brasil. Retornamos para agendar o atendimento.

WhatsApp