Casamento no exterior: como registrar no Brasil
O casamento celebrado em outro país é válido, mas só produz todos os efeitos no Brasil depois de registrado aqui. Esse registro se chama traslado.
O que é o traslado de casamento
É o registro, no Cartório de Registro Civil brasileiro, do casamento celebrado no exterior por brasileiro. Ele é feito no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de domicílio no Brasil ou, se não houver domicílio no país, no 1º Ofício do Distrito Federal, conforme a Resolução CNJ nº 155/2012.
Sem o traslado, o seu estado civil no Brasil não é atualizado. Isso pode causar dificuldades para comprar ou vender bens, registrar filhos, fazer um divórcio ou participar de um inventário no Brasil.
Casamento registrado no consulado ou só no país estrangeiro
Certidão consular
A certidão emitida pelo consulado já é um documento brasileiro. Em regra, dispensa apostila e tradução, o que simplifica o traslado.
Certidão estrangeira
A certidão emitida pelo país onde o casamento ocorreu precisa da apostila da Convenção da Haia (ou legalização consular) e de tradução juramentada antes do registro no Brasil.
Um ponto que costuma passar despercebido: o regime de bens
Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 7º, § 4º), o regime de bens segue, em regra, a lei do país onde o casal estabeleceu o primeiro domicílio. Esse detalhe pesa em compras de imóveis, divórcios e heranças no Brasil, e vale ser analisado já no momento do registro.
Tudo à distância, do primeiro contato ao registro
Contato
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Análise
Analiso os seus documentos e explico o caminho, o que falta e o que pode ser feito à distância.
Proposta
Você recebe uma proposta por escrito, com escopo definido e despesas de terceiros separadas dos honorários.
Execução
Com procuração, conduzo o processo no Brasil e mantenho você informado a cada etapa.
Perguntas sobre este tema
Respostas gerais. O seu caso pode ter detalhes que mudam o caminho.
Meu casamento no exterior vale no Brasil?
Sim, o casamento é válido. Mas, para produzir efeitos no registro civil brasileiro, precisa ser registrado aqui por meio do traslado.
Preciso estar no Brasil para fazer o traslado?
Não. O traslado pode ser conduzido por procuração, com os documentos enviados de forma digital e, quando necessário, originais pelo correio.
Casei com estrangeiro. Muda alguma coisa?
O procedimento é o mesmo. Pode ser necessário apresentar documentos do cônjuge estrangeiro, e a grafia do nome deve coincidir em todos os documentos.
Já me divorciei. Ainda preciso registrar o casamento?
Se o casamento nunca foi registrado no Brasil, em geral é preciso registrá-lo e, em seguida, averbar o divórcio, para que o registro brasileiro reflita a sua situação atual.
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