Divórcio e casamento internacional

Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil

Você se divorciou em outro país, mas no Brasil continua constando como casado. Explico aqui o que muda de um caso para outro e como resolver sem precisar viajar.

Por que o divórcio estrangeiro precisa ser reconhecido aqui

A sentença ou certidão de divórcio emitida em outro país não altera, sozinha, o registro civil brasileiro. Enquanto o divórcio não é averbado aqui, a certidão de casamento brasileira continua mostrando você como casado.

Na prática, isso costuma aparecer quando a pessoa precisa vender ou comprar um imóvel, casar novamente, atualizar o passaporte ou participar de um inventário no Brasil.

Os dois caminhos possíveis

A decisão estrangeira trata de filhos menores, divisão de bens ou pensão alimentícia?
Não · divórcio consensual puro

Averbação direto no cartório

O divórcio consensual que não envolve filhos menores ou incapazes, partilha de bens nem alimentos pode ser averbado diretamente no Registro Civil, sem passar pelo STJ (art. 961, § 5º, do CPC e Provimento CNJ nº 149/2023).

Sim · divórcio com outras questões

Homologação no STJ, depois averbação

Quando a decisão trata de guarda, bens ou alimentos, ou quando o divórcio foi litigioso, ela precisa primeiro ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Só depois é feita a averbação no cartório.

Documentos que normalmente são necessários

  • Sentença ou certidão de divórcio estrangeira, com a apostila da Convenção da Haia (ou legalização consular, se o país não fizer parte da Convenção)
  • Tradução juramentada, feita por tradutor público no Brasil
  • Certidão de casamento brasileira atualizada
  • Documentos pessoais e procuração para a advogada

Se o casamento foi celebrado no exterior e nunca foi registrado no Brasil, é preciso primeiro fazer o traslado do casamento. Veja a página sobre casamento no exterior.

E se eu quiser me divorciar no Brasil morando fora?

Também é possível. Quando o divórcio é consensual, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a participação à distância pelo e-Notariado ou por procuração. Quando há filhos menores ou divergência entre o casal, o caminho costuma ser o Judiciário. A análise dos documentos define qual é o caso.

Como funciona

Tudo à distância, do primeiro contato ao registro

  1. Contato

    Você conta a sua situação pelo WhatsApp e agendamos um atendimento por videochamada, no seu fuso horário.

  2. Análise

    Analiso os seus documentos e explico o caminho, o que falta e o que pode ser feito à distância.

  3. Proposta

    Você recebe uma proposta por escrito, com escopo definido e despesas de terceiros separadas dos honorários.

  4. Execução

    Com procuração, conduzo o processo no Brasil e mantenho você informado a cada etapa.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este tema

Respostas gerais. O seu caso pode ter detalhes que mudam o caminho.

Preciso homologar meu divórcio no STJ?

Depende do conteúdo da decisão estrangeira. O divórcio consensual puro, sem filhos menores, partilha ou alimentos, pode ser averbado diretamente no cartório. Nos demais casos, a homologação no STJ vem antes da averbação.

Quanto tempo leva?

O prazo varia conforme o caminho, o cartório e a situação dos documentos. A homologação no STJ costuma levar mais tempo do que a averbação direta. Informo uma estimativa depois de analisar o seu caso.

Preciso viajar ao Brasil?

Em regra, não. O processo pode ser conduzido por procuração, feita no consulado brasileiro ou pelo e-Notariado.

Meu casamento nunca foi registrado no Brasil. E agora?

Nesse caso, primeiro é feito o traslado do casamento no Registro Civil brasileiro e, em seguida, a averbação do divórcio. As duas etapas podem ser conduzidas em conjunto.

Próximo passo

Conte a sua situação

Mande uma mensagem pelo WhatsApp dizendo em que país você mora e o que precisa resolver no Brasil. Retornamos para agendar o atendimento.

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